O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) concedeu direito de resposta à Frente Popular de Pernambuco após uma propaganda veiculada pela campanha da candidata a reeleição Raquel Lyra (PSD), apresentar informações fora de contexto relacionadas à candidatura do seu adversário, João Campos (PSB), segundo sua equipe.

Por unanimidade, a corte reformou uma decisão de primeira instância e entendeu que uma peça de 30 segundos da coligação da governadora ultrapassou os limites da crítica política ao utilizar informações consideradas inverídicas para relacionar o candidato do PSB à gestão anterior do partido no estado.

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A Justiça avaliou que o guia eleitoral de Raquel apresentou notícias sobre investigações policiais como afirmação de “desvio de recurso público” e atribuiu exclusivamente ao Governo do Estado um levantamento de 1.547 obras paralisadas que abrangia também 154 municípios, apontando relação com João Campos. O desembargador Fernando Braga Damasceno, relator da ação, enfatizou em seu voto que a utilização de fragmentos de notícias não autoriza a produção de conclusões factuais consideradas falsas ou alteradas pela edição.

Com a decisão, a Frente Popular terá direito a veicular inserções de resposta de 30 segundos no horário eleitoral gratuito da coligação adversária, cobrindo o bloco das 18h às 24h na televisão. O colegiado adequou a dosimetria para conceder o tempo proporcional ao número de veiculações questionadas comprovadas nos autos, resultando no total de 19 inserções, com nove minutos e 30 segundos na TV, além do desdobramento de 53 inserções no rádio.