O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou que a campanha da candidata Raquel Lyra (PSD) conceda direito de resposta ao candidato João Campos (PSB) em 195 inserções de 30 segundos, após considerar irregular a propaganda eleitoral intitulada “Fura-Fila”. Ao todo, serão 97 minutos e 30 segundos de direito de resposta no rádio e na televisão.

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A decisão do desembargador eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo contabilizou 25 veiculações da propaganda na televisão e 170 no rádio, todas com 30 segundos. O conteúdo de resposta deverá ser distribuído nos mesmos meios, emissoras e blocos de audiência em que a propaganda questionada foi exibida.

O processo registrou inicialmente 174 veiculações entre 11 e 14 de setembro, sendo 149 em rádio e 25 em televisão. Posteriormente, a Justiça Eleitoral reconheceu outras transmissões para definir a extensão do direito de resposta.

A determinação também alcança o ambiente digital. A propaganda havia sido publicada no perfil oficial de Raquel Lyra no Instagram, em colaboração com o perfil de Priscila Krause (PSD). A Justiça determinou que Raquel disponibilize a resposta no mesmo ambiente, em formato “Reel”, pelo período de dois dias, com destaque e visibilidade equivalentes à publicação original. A decisão não impôs obrigação pessoal a Priscila Krause, que não integrou formalmente o processo.

Além do direito de resposta, o TRE-PE reconheceu 60 novas veiculações realizadas após a ciência da decisão judicial e fixou em R$ 5.320,50 por nova veiculação o valor da multa aplicável à coligação Pernambuco de Coração e a Raquel Lyra. Com isso, a Corte estabeleceu R$ 319.230,00 em multas referentes às 60 transmissões consideradas em descumprimento da ordem judicial.

Na análise do conteúdo, o relator afirmou que os fatos utilizados na propaganda tinham suporte documental, mas considerou que a forma como foram apresentados produziu um significado adicional, relacionado à possibilidade de uma relação entre a atuação de um magistrado e a posterior nomeação de seu filho. Segundo a decisão, não havia nos autos elementos objetivos que demonstrassem acordo, promessa, influência ou contrapartida entre os acontecimentos.

A decisão determina ainda que o direito de resposta seja cumprido com urgência e que as inserções sejam distribuídas em dias distintos, evitando a concentração em um único dia e preservando, tanto quanto possível, os mesmos meios, emissoras e blocos de audiência alcançados pela propaganda questionada.

Confira a íntegra da decisão: